Regulamento do GolfRank

Parte VII – Prémios e Patrocínios

1. O prémio final, para o(s) primeiro(s) classificado(s) no GolfRank, será constituído pela participação num Torneio no estrangeiro. Admitindo, a não existência de patrocinador, o GolfRank utilizará as receitas de inscrição dos clubes para suportar os custos respectivos.

2. Todos os clubes Participantes e Organizadores, estarão em igual posição na organização do GolfRank, pelo que terão iguais participações em eventuais ganhos financeiros provenientes de um patrocínio para o próprio GolfRank.

3. Cada prova pode ter o patrocínio que o Clube Organizador conseguir obter, mas deve ser sempre deixado o espaço adequado para um eventual patrocinador (ou vários) do próprio GolfRank em si. A decisão sobre a escolha do(s) patrocinador(es) do GolfRank, ficará sob a responsabilidade do Grupo Executivo do GolfRank (GEGR).

4. A visibilidade do patrocinador do GolfRank pode ficar reduzida, ou limitada, em provas de Clubes patrocinadas com carácter de exclusividade ou com condições especiais. Compete ao Clube Organizador informar o GEGR, o mais cedo possível de tal facto, mas sempre pelo menos 60 dias antes da data da prova. A não observância desta norma pode implicar a decisão de cancelamento da prova pelo GEGR, enquanto prova do GolfRank.

5. O Grupo Executivo do GolfRank e cada um dos Clubes Participantes em articulação com aquele, procurarão angariar patrocínios para todas as provas e para a Final na base de valores seguinte: Pequenos patrocínios (1000€ a 2000€) para cada uma das Provas de modo a suportar o custo dos green fees do 2º dia; Patrocinador da Final (4000€ a 6000€) para suportar os custos da Final; Patrocinador dos Prémios de Viagem (3000€ a 4000€) para suportar os custos dos Prémios Finais.

6. A organização do GolfRank não tem quaisquer intuitos comerciais ou lucrativos e é de carácter totalmente amadora, pelo que a generalidade das receitas será destinada prioritariamente para prémios a atribuir aos primeiros classificados no GolfRank. O GEGR fará no final a apresentação a todos os Clubes Participantes do seu Relatório da Actividades e Financeiro, procedendo então à distribuição de eventuais ganhos excedentários, de forma igualitária por todos os Clubes Participantes.

7. Este Regulamento pode ser alterado por decisão do Grupo Executivo a quem cabem todos os esclarecimentos de quaisquer dúvidas resultantes da sua aplicação.

  

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